ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos, cobrado sobre a venda de produtos e serviços, auxiliando os estados a arrecadar dinheiro para financiar serviços públicos.
O valor do ICMS é adicionado ao preço final do produto ou serviço que você compra. Cada estado tem suas próprias regras e taxas de ICMS e é regido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 87/1996.
O imposto ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados, ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, sendo aplicado tanto em produtos comercializados no Brasil como em bens importados.
Quem precisa pagar o ICMS?
Empresas e pessoas que vendem produtos ou serviços. Praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, transportes e prestação de serviços incidem no ICMS e devem pagar o imposto.
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço, é considerada contribuinte.
A incidência do ICMS se aplica quando o dono ou titular do produto ou serviço passa a posse deste para o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica.
O imposto então é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.
Este imposto se aplica sobre a maioria das operações em diversos itens e setores, como: Indústria; Comércio; Medicamentos; Bebidas e alimentos; Combustíveis; Serviços de transporte interestadual e intermunicipal; Prestação de serviços de telecomunicação; Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio.
Para estar apta a realizar o pagamento do imposto, a empresa deve adquirir uma Inscrição Estadual (IE) após se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado de atuação do negócio.
Qual sua importância?
O imposto é destinado a gerar recursos para os estados brasileiros promoverem diversas melhorias em serviços essenciais, como: Segurança; Saúde; Educação; Custeio da máquina pública.
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